Entregar o IRS é obrigatório!
- Diogo Moreira
- 4 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Estamos naquela altura do ano fantástica em que o Estado pergunta-nos ”Quanto é que o(a) senhor(a) ganhou o ano passado?”. O Estado está curioso e quer saber tudo. Tens até dia 30 de junho para responder ao ‘papão’.

Deves aceder ao portal das finanças e, na área do IRS, selecionares entrega do IRS. Aqui, tens duas hipóteses:
1- Entrega Automática ou;
2- Entrega da declaração de rendimentos (modelo 3).
Na opção automática, apenas tens de confirmar os dados que te vão aparecer no ecrã. Esta opção é válida para quem obtém os rendimentos exclusivamente pela via do trabalho por conta de outrem. A empresa para a qual trabalhas faz retenção na fonte do teu salário e já entregou essa parcela ao Estado. Se não tens mais rendimentos, o Estado consegue apresentar-te já os valores e quanto terás a receber de IRS.
Na opção de entrega do modelo 3, destinado a pessoas que não se qualificam para a primeira opção. Poderão ter rendimentos de fontes variadas, nomeadamente prediais, dividendos de ações, entre outros.
Entrega o teu IRS antes do término do prazo que é 30 de Junho.
DICA: É comum os contabilistas certificados recomendarem esperar pelo menos 15 dias até entregar o IRS. Pode haver pequenos detalhes a acertar no formulário. Ou seja, a entrega começou dia 1 de abril, por isso já sabes. Faz a tua entrega a partir do dia 16 de abril.
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